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11/07/2024 | Legislação - Ajuste Sinief nº 14/2024 - Estabelece procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso

A partir de 01/09/2024, fica estabelecido procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso onde o remetente poderá uma única vez efetuar tais procedimentos.

O prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.

Referente a anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - de entrada simbólica. Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e de entrada simbólica deverá conter:

Importante observar que no caso de recusa, o destinatário deverá realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.

Notícia relacionada:

Fonte: Ajuste Sinief nº 14/2024, através do Despacho Confaz nº 31/2024
Publicada em 09/07/2024

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