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11/07/2024 | Legislação - Ajuste Sinief nº 16/2024 - Definido o prazo da obrigatoriedade de emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e

A partir de 01/03/2025 a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e deve ser obrigatoriamente emitida. Antes do prazo mencionado a emissão da Declaração será opcional.

O usuário emitente da DC-e poderá utilizar sistemas eletrônicos disponibilizados pelas administrações tributárias, transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devendo conter a respectiva assinatura digital.

Importante observar que a DC-e poderá ser utilizada para devoluções em operações com consumidor final não contribuinte do ICMS.

Tais disposições produzem efeitos imediatos.

Notícia relacionada:

Fonte: Ajuste Sinief nº 16/2024, através do Despacho Confaz nº 31/2024
Publicada em 09/07/2024

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