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11/07/2024 | Legislação - Ajuste Sinief nº 13/2024 - Publicados os procedimentos para correção de erro identificado na NF-e

Publicados os procedimentos para correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nas operações internas e interestaduais, no ato da entrega, quando não for permitido a emissão de nota fiscal complementar ou da carta de correção eletrônica.

Essa correção deverá ser realizada em até 168 horas do ato da entrega, e não se aplica às devoluções simbólicas parciais.

E para anulação da operação de saída original, deverá ser emitida a NF-e de devolução simbólica, e quando operação for destinada a não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada, já para o contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.

Além disso, para anulação da operação, a NF-e deverá conter:

Por fim, para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, os seguintes requisitos:

Esses procedimentos passam a valer a partir de 01/09/2024.

Notícia relacionada:

Fonte: Ajuste Sinief nº 13/2024, através do Despacho Confaz nº 31/2024
Publicada em 09/07/2024

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