A Instrução Normativa RFB nº 2.218/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
De acordo com as alterações, a pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
As multas a que se referem os incisos I e II têm, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final:
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.218/2024
Publicada em 18/09/2024