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19/09/2024 | e-Financeira - Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 - RFB consolida as normas que tratam sobre a e-Financeira

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) consolidou as normas que tratam sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB na e-Financeira.

Uma novidade trazida pela norma em referência é a inclusão de obrigatoriedade de apresentação da e-financeira para:

Ficam revogados:

No mais, esta Instrução Normativa entrará em vigor:

Notícia relacionada:

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024
Publicada em 18/09/2024

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