Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) consolidou as normas que tratam sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB na e-Financeira.
Uma novidade trazida pela norma em referência é a inclusão de obrigatoriedade de apresentação da e-financeira para:
Ficam revogados:
No mais, esta Instrução Normativa entrará em vigor:
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024
Publicada em 18/09/2024