A SEFAZ de Minas Gerais comunicou que a ativação da Regra de Validação 391 - “Dados do cartão de crédito/débito não informados nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal [nOcor:999]” — foi prorrogada. A regra está sendo analisada pela SEF quanto sua futura implementação.
Disponibilizamos em homologação a versão que valida o consumo indevido (NT 2018.002). Sugerimos as empresas que façam os testes necessários para evitar problemas quando da disponibilização no ambiente de produção.
Fonte: SEF/MG
Publicada em 09/2024