A depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos é um benefício fiscal previsto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. Este benefício permite que empresas (pessoas jurídicas) tributadas com base no lucro real de determinadas atividades econômicas (ver lista abaixo) deduzam mais rapidamente, para fins fiscais (tributários), o valor de certos ativos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse mecanismo possibilita a depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente da seguinte forma:
Em qualquer hipótese, o total da depreciação acumulada, incluídas a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
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Fonte: Lei nº 14.871/2024
Publicada em 07/10/2024