O Rio Grande do Sul, com fundamento nos Protocolos ICMS nºs 32 e 33/2024, revogou a aplicação do regime de substituição tributária nas operações realizadas com autopeças, realizadas a contar de 01/11/2024.
Em vista disso, o estabelecimento comercial (atacadista e/ou varejista) que tiver estoque de autopeças deverá:
No caso de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), esses contribuintes deverão preencher o Bloco H, ficando dispensada a elaboração da relação mencionada na letra “c”.
A restituição será feita pelos contribuintes da categoria geral em 12 parcelas. Nesse caso será emitida a nota fiscal e feitos os lançamentos na EFD, de acordo com as instruções da Receita Estadual. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o pedido de restituição do imposto.
Fonte: Decreto nº 57.848/2024
Publicada em 25/10/2024