Com efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ano-base 2025, passam a ser considerados na referida apuração os valores referentes à parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que não integre a base de cálculo do ICMS.
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Fonte: Decreto nº 48.966/2024
Publicada em 24/12/2024