A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em manifestação contida no Parecer SEI nº 4090/2024, alinhou o posicionamento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1125, no sentido de que o ICMS retido por substituição tributária (ICMS ST) não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, quando devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Confira o Parecer na íntegra.
Fonte: Parecer SEI nº 4090/2024
Publicada em 16/12/2024