O arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que contenha lançamentos considerados críticos e que tenha sido utilizado na geração da Gia-automática deverá ser substituído. Se essa substituição não for feita, não será gerada a GIA-Automática da terceira competência seguinte e posteriores. Nesse caso, o contribuinte deverá preencher e entregar a GIA mensal na forma prevista na legislação.
Ressalta-se que a Gia-automática será gerada em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro/2025 e estará disponível, inicialmente, apenas ao contribuinte optante pelo regime diferenciado de bares e restaurantes, que ficará dispensado da entrega da GIA mensal.
Fonte: Instrução Normativa RE nº 5/2025
Publicada em 29/01/2025