A partir de julho de 2025, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) não precisará mais ser entregue ao Estado de São Paulo pelos contribuintes de outros Estados.
Segundo o ato noticiado, os contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação que possuem a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em operações sujeitas à substituição tributária (ICMS-ST), bem como aqueles que, estando inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, realizam operações ou prestações interestaduais destinadas a não contribuintes localizados no estado, devem observar que as informações referentes ao recolhimento ou retenção do ICMS em favor de São Paulo serão apresentadas da seguinte maneira:
É importante observar que, embora a entrega da GIA-ST seja dispensada a partir de julho de 2025, não estará extinta a obrigatoriedade de correção ou complementação de informações relativas a períodos anteriores, caso sejam identificados erros ou omissões. Nesses casos, será necessário apresentar a GIA-ST extemporânea, com o objetivo de regularizar as pendências referentes a essas referências.
Fonte: Portaria SRE nº 06/2025
Publicada em 03/02/2025