O Fisco de Santa Catarina revogou o dispositivo legal que previa a observância do Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, aprovado pelo Ato Diat nº 25/2023, para fins de preenchimento dos campos “vICMSDeson” e “motDesICMS” previstos na NF-e e na NFC-e.
Vale destacar que o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais estava suspenso desde novembro de 2023.
Fonte: Ato Diat nº 10/2025
Publicada em 27/02/2025