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27/02/2025 | ICMS SC - Ato Diat nº 10/2025 - Revoga dispositivo que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos

O Fisco de Santa Catarina revogou o dispositivo legal que previa a observância do Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, aprovado pelo Ato Diat nº 25/2023, para fins de preenchimento dos campos “vICMSDeson” e “motDesICMS” previstos na NF-e e na NFC-e.

Vale destacar que o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais estava suspenso desde novembro de 2023.

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Fonte: Ato Diat nº 10/2025
Publicada em 27/02/2025

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