Foram estabelecidas as datas de início da obrigatoriedade para a utilização dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, torna-se obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025; e
- A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, torna-se obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.