Foram publicados ajustes e convênios, relacionados principalmente aos documentos fiscais eletrônicos e benefícios fiscais, conforme segue:
CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 57, de 8 de julho de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
CONVÊNIO ICMS Nº 65, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Alterações quanto a identificação do destinatário (CPF) na NFC-e. Quando o destinatário conter CNPJ, deverá ser utilizado a NF-e. Alterações com efeitos a partir de 03/11/2025.
AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Facultar a identificação do endereço do destinatário nas operações presenciais. Alterações quanto a emissão em contingência. Alterações com efeitos a partir de 03/11/2025.
Fonte: Despacho nº 12/2025
Publicada em 30/04/2025