A Receita Federal publicou a IN nº 2.264/2025, alterando a IN nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração 1 das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, com o objetivo de alinhar a regulamentação a decisões do STF, à legislação posterior e às demandas de setores como combustíveis e transporte.
Dentre as mais de 40 páginas de atualizações, destacamos:
- Resseguro no Exterior: base de cálculo elevada para 15%.
- Créditos na Importação: permissão de compensação/ressarcimento de saldos positivos.
- Revenda de Monofásicos: vedação ao aproveitamento de créditos.
- Ampliação de Insumos com Direito a Crédito: inclui vale-transporte, frete de equipe e insumos.
- Expansão das Exclusões da Base de Cálculo: adiciona serviços ambientais, benefícios fiscais, etc.
- Exclusão do ICMS da Base de Cálculo: regulamentação conforme entendimento do STF.
- ICMS nos Créditos: vedação da inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos.
- Compensação Cruzada: restrição ao uso de créditos apenas entre PIS/Cofins.
- Créditos Presumidos: proibição do ressarcimento em dinheiro.
- Benefícios Fiscais: obrigatoriedade de declaração.
- ZFM/ALC - Monofásicos: novas regras de tributação e substituição tributária na revenda.
- Crédito Presumido - Transporte Rodoviário: concessão até dezembro de 2026 para transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
- Tributação de Combustíveis: novas regras, incluindo alíquotas zeradas e regimes especiais.
- Crédito na Revenda de Combustíveis: vedação ao aproveitamento de créditos.
- ICMS nos Créditos de Combustíveis: vedação da inclusão do ICMS na base de cálculo.