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ICMS RS - IN RE n º 45/2025 - Alteradas instruções sobre a geração da Gia-automática

A Receita Estadual realizou ajustes nas instruções da GIA-Automática. Agora, arquivos EFD com lançamentos críticos que não impedem a geração da GIA-Automática exibirão um alerta no menu “Pendências GIA-Automática”. Se esses arquivos não forem corrigidos, a geração da GIA-Automática será impedida a partir da sexta competência seguinte, exigindo que o contribuinte entregue a GIA de forma manual.

A GIA-Automática, que começou a ser gerada para fatos ocorridos a partir de fevereiro de 2025, está inicialmente disponível apenas para contribuintes optantes pelo regime de bares e restaurantes, que ficam dispensados da GIA mensal.

Confira a normativa na integra no link abaixo:

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Fonte: DOE RS
Publicado em 27/05/2025

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