A Receita Estadual realizou ajustes nas instruções da GIA-Automática. Agora, arquivos EFD com lançamentos críticos que não impedem a geração da GIA-Automática exibirão um alerta no menu “Pendências GIA-Automática”. Se esses arquivos não forem corrigidos, a geração da GIA-Automática será impedida a partir da sexta competência seguinte, exigindo que o contribuinte entregue a GIA de forma manual.
A GIA-Automática, que começou a ser gerada para fatos ocorridos a partir de fevereiro de 2025, está inicialmente disponível apenas para contribuintes optantes pelo regime de bares e restaurantes, que ficam dispensados da GIA mensal.
Confira a normativa na integra no link abaixo:
Fonte: DOE RS
Publicado em 27/05/2025