As normas de compensação de créditos de PIS e COFINS Não Cumulativos foram atualizadas. A principal mudança, já implementada no sistema PER/DCOMP Web, é a aplicação automática da taxa SELIC acumulada para a atualização monetária desses créditos.
Na prática, o sistema agora mostra o valor atualizado dos créditos no momento da Declaração de Compensação, o que reduz cálculos manuais e agiliza a gestão fiscal, aumentando a transparência e agilidade nos procedimentos de compensação de créditos federais.
Estas orientações são exclusivamente para os contribuintes pessoas jurídicas que apuram as contribuições ao PIS/Pasep e Cofins pelo regime NÃO CUMULATIVO, instituído pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
As orientações deste roteiro não se aplicam para:
O direito de apresentar o pedido de ressarcimento se extingue após 5 anos, contados do encerramento do trimestre do crédito (Lei nº 5.172/1966, art. 168, inciso I; Solução de Consulta Cosit nº 125/2021).
Acesse a documentação completa aqui.
Fonte: Receita Federal
Publicado em 02/06/2025