A Receita Federal atualizou as orientações para os contribuintes sobre os meios corretos de solicitar restituição, ressarcimento, reembolso ou realizar compensações de créditos tributários. (versão 29/05/2025).
O documento organiza os créditos em algumas categorias principais: Pagamentos, Retenções na Fonte (para beneficiários e fontes pagadoras) e Outros Créditos.
Para cada tipo de crédito, há um meio específico a ser utilizado:
PER/DCOMP Web (via e-CAC): É a ferramenta padrão para a maioria dos pedidos de restituição ou compensação de pagamentos indevidos/a maior, especialmente para créditos gerados após 2023.
Programa PER/DCOMP (instalável): Ainda é necessário para certos ressarcimentos (como IPI, Reintegra ou PIS/Cofins anteriores a janeiro/2014) e para retificar declarações antigas.
Formulário + Processo Eletrônico (Anexos I a IV da IN RFB 2.055/2021): Utilizado em situações específicas, como créditos de comércio exterior, débitos em Dívida Ativa da União (DAS DAU), sociedades em conta de participação (SCP), ou quando o PER/DCOMP Web não aceita o código de receita.
Aplicações Específicas: Alguns créditos exigem plataformas próprias, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para IRPF, o Portal do Simples Nacional para DAS, ou o Pedido de Restituição do eSocial Simplificado para DAE de empregadores domésticos e segurados especiais.
Os Pagamentos de depósitos judiciais/extrajudiciais (DJE) devem ser tratados no âmbito do processo correspondente, e pagamentos via GRU que não são administrados pela Receita Federal exigem contato com o órgão arrecadador.
A restituição ou compensação de tributos apurados em reclamatórias trabalhistas é incabível na via administrativa, devendo ser requerida na Justiça do Trabalho.
Confira a orientação na integra aqui.
Fonte: Receita Federal
Publicado em 29/05/2025.