Conforme o Ato COTEPE/ICMS nº 79/2025, publicado em 25 de junho de 2025, foi divulgada a nova versão 3.1.9 da EFD ICMS IPI, cujas validações terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Principais alterações:
Inclusão do valor válido “2” no campo 02 do registro C120
0 – Declaração de Importação;
1 – Declaração Simplificada de Importação;
2 – Declaração Única de Importação (DUIMP).
Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190
Campo 12 (VL_DOC) – Preenchimento: o valor informado neste campo deve corresponder ao valor total da nota fiscal.
Campo 12 (VL_DOC) – Preenchimento: o valor informado neste campo deve corresponder ao valor total da nota fiscal.
Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.
C100: Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.
As NFC-e (código 65) não devem ser escrituradas nas entradas. Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.
Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970
Relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do convênio SN/1970, em que a UF de domicílio do destinatário da operação ou prestação for diferente da UF de entrada física da mercadoria, bem ou serviço, deverá ser apresentado um registro 0150 adicional indicando o código do município onde ocorrer a entrada física, mantidos os demais dados do adquirente ou tomador.
O código de participante desse registro adicional será informado nos registros C100 e D100 relativos a essas operações e prestações.
As informações deste registro representam os dados atualizados no último evento fiscal (emissão/recebimento de documento fiscal) da EFD-ICMS/IPI.
Confira a versão 3.1.9 completa aqui.
Fonte: CONFAZ
Publicado em 06/2025