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Federal - Despacho nº 20/2025 - Novidades em Documentos Fiscais Eletrônicos e Benefícios Fiscais

O CONFAZ publicou uma série de Ajustes SINIEF e Convênios, impactando diversas áreas da legislação tributária. Entre os principais pontos, destacam-se as alterações nas regras da Nota Fiscal Eletrônica, incluindo flexibilizações para a regularidade fiscal do destinatário, novos cenários para cancelamento de NF-e em contingência, permissão para apresentação do DANFE em meio eletrônico em certas operações de varejo e a possibilidade de produtores rurais emitirem DANFE em contingência para cooperativas. Confira os destaques:

Ajuste SINIEF Nº 13/2025 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

Altera regras sobre a regularidade fiscal do destinatário, permitindo que a unidade federada verifique irregularidades por cruzamento de dados fiscais em operações interestaduais a consumidor final não contribuinte e sujeitas à substituição tributária (com exceção para São Paulo).

Possibilita o cancelamento de NF-e que retornaram com Autorização de Uso, mas não se efetivaram, quando operações foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência.

Permite a apresentação do DANFE em meio eletrônico em operações de varejo presenciais ou entrega em domicílio onde o destinatário é identificado por CNPJ, exceto em contingência ou se solicitado pelo adquirente.

Autoriza, a critério da unidade federada, que produtores rurais emitam DANFE em contingência em operações internas destinadas a cooperativas de produção rural, dispensando formulário de segurança (FS-DA), com a cooperativa emitindo NF-e de entrada referenciando a NF-e do produtor, que deve ser enviada para autorização em até 168 horas.

Estabelece prazo de 168 horas para solicitar o cancelamento de NF-e quando uma nova NF-e em contingência foi emitida para a mesma operação, podendo ser reduzido pela unidade federada.

Ajuste SINIEF Nº 14/2025 - Escrituração Fiscal Digital (EFD):

Inclui o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Ajuste SINIEF Nº 15/2025 - Correção de Erro na NF-e no Ato da Entrega:

Altera o procedimento de correção de erro identificado na NF-e no ato da entrega, permitindo que o remetente realize os procedimentos de correção em até 168 horas do ato da entrega, desde que não haja circulação de mercadoria decorrente da correção e não se aplique a devoluções simbólicas parciais ou correções que alterem o CNPJ base do destinatário.

Ajuste SINIEF Nº 16/2025 - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):

Permite que o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) seja apresentado em meio eletrônico, desde que o MDF-e tenha sido emitido, exceto se a impressão for solicitada pelo tomador.

Ajuste SINIEF Nº 17/2025 - CT-e Outros Serviços (CT-e OS):

Permite que o DACTE OS (Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços) seja apresentado em meio eletrônico, exceto se a impressão for solicitada pelo tomador.

Ajuste SINIEF Nº 18/2025 - Alteração de Convênio S/Nº:

Altera o Ajuste SINIEF nº 10/2025, estabelecendo que seus efeitos são retroativos a 9 de julho de 2024.

Ajuste SINIEF Nº 19/2025 - Gás Natural:

Altera as cláusulas sobre o envio mensal de relatórios de controle de estoque de gás natural (não processado, processado e derivados líquidos) por industrializadores e relatórios de controle de quantidade de gás natural não processado por usuários de sistema de escoamento e outros autores da encomenda à ANP, em planilha eletrônica, conforme modelos específicos.

Ajuste SINIEF Nº 20/2025 - Cadastro de Contribuintes do ICMS - Setor de Combustíveis:

Define que as regras para concessão, alteração, renovação, cassação e cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimentos do setor de combustíveis não se aplicam aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo, e ao Distrito Federal.

Ajuste SINIEF Nº 21/2025 - Revogação de Ajustes Anteriores:

Revoga o Ajuste SINIEF nº 22/2024, que tratava de procedimentos em operações de venda a bordo em aeronaves em voos domésticos, e revoga o Ajuste SINIEF nº 7/2011.

Confira o Despacho nº 20/2025 com os ajustes e convênios completos.

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Fonte: DOU
Publicado em 08/07/2025

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