A plataforma NFS-e está em fase final de testes para disponibilização, em ambiente de produção restrita (homologação), de evoluções e atualizações no seu conjunto de regras.
Essas evoluções dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto na SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional, quanto ao compartilhamento dos documentos fiscais pelos municípios. Além disso, algumas novas funcionalidades e adaptações foram desenvolvidas, conforme lista abaixo.
Com essas evoluções, um conjunto de novos manuais e anexos estão sendo disponibilizados para que seja dada a previsibilidade necessária às empresas de Tecnologia da Informação – TI, aos contribuintes e aos municípios. Contudo, é importante observar que essa documentação pode passar por alterações antes da sua publicação final e das implantações das respectivas funcionalidades, uma vez que elas ainda se encontram no período de testes/validações.
A disponibilidade de todas essas novas funcionalidades em ambientes de produção restrita (homologação) e produção obedecerão a um cronograma que será divulgado em breve.
Abaixo, são listadas as evoluções da plataforma que são objeto desta futura implantação:
Atualmente, em relação à base de contribuintes, os municípios podem optar, no Painel Administrativo Municipal, pela integração com o cadastro CNPJ/CPF ou pela manutenção de um cadastro próprio, denominado Cadastro Nacional de Contribuintes - CNC. Com essa evolução, o atual CNC será um cadastro complementar ao cadastro nacional CNPJ/CPF, ou seja, haverá um único cadastro integrado, sendo o CNC responsável apenas pelo complemento das informações advindas do cadastro CNPJ/CPF.
Possibilidade de emissão de NFS-e em consonância com decisões administrativas ou judiciais que impactem nas regras de negócio de conformidade da NFS-e. Um novo módulo emissor estará disponível para os contribuintes nessa situação e que será definido e controlado pelos municípios a partir de suas configurações no Painel Administrativo Municipal. Além disso, os municípios que optaram por compartilhar seus documentos fiscais com o ADN também poderão se utilizar desse mecanismo a partir da informação da tag “cStat = 102”, conforme layout: observar coluna N da planilha “RN DPS_NFS-e” do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe (algumas regras serão ignoradas no compartilhamento a partir da informação do cStat = 102”);
Acesse a documentação completa aqui.
Fonte: Portal NFS-e
Publicado em 22/07/2025