A Receita Federal instituiu, por meio da Portaria RFB nº 568/2025, um novo procedimento que oferece um caminho para contribuintes regularizarem débitos tributários específicos antes que se tornem um litígio formal. Trata-se do “Litígio Zero Autorregularização”, uma modalidade de transação que permite a quitação de créditos tributários decorrentes de controvérsias jurídicas relevantes, com a grande vantagem de afastar a incidência de multas de ofício e de mora.
O contribuinte interessado em aderir ao programa deve protocolar um requerimento eletrônico no portal de serviços da Receita Federal. O prazo para essa solicitação é de até 60 dias, contados do prazo final do edital específico que rege a controvérsia em questão. É pré-requisito que o contribuinte já tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). No requerimento, será necessário detalhar o edital, a natureza e os valores dos créditos tributários que deseja regularizar.
Após o pedido, a Receita Federal avaliará o histórico do contribuinte, levando em conta a regularidade de seu cadastro, seu histórico fiscal e a consistência de suas declarações e escriturações. Se o pedido for aprovado, o órgão constituirá formalmente o crédito tributário em até 30 dias, e o principal benefício é a exclusão das multas punitivas e moratórias. No entanto, a portaria deixa claro que, mesmo após a regularização, a Receita Federal ainda poderá realizar uma fiscalização posterior para verificar a exatidão dos valores apurados pelo contribuinte.
(Portaria RFB nº 568/2025 - DOU 1 de 18.08.2025)
Fonte: Receita Federal
Publicado em 18/08/2025