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Federal - Alterações na Nota Técnica 2025.001 - Modificações no Schema e Regras de Validação do MDF-e

A Nota Técnica 2025.001, publicada recentemente, traz mudanças significativas no Schema XML e nas regras de validação do MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), com impacto direto nas operações do transporte. Essas alterações têm um efeito importante nas obrigações fiscais e na forma como os dados devem ser estruturados e enviados ao sistema de autorização.

A partir de 01/10/2025, as novas regras passarão a ser obrigatórias. Se os MDFes não forem atualizados de acordo com as mudanças exigidas, eles serão rejeitados pelo ambiente de autorização da SEFAZ, podendo gerar transtornos operacionais e fiscais para as empresas. Por isso, é imprescindível que as atualizações sejam realizadas de forma antecipada.

Principais Mudanças no MDF-e

As alterações visam melhorar a precisão e a fiscalização das operações de transporte, especialmente para cargas rodoviárias. As empresas precisam se adaptar para evitar a rejeição de documentos fiscais.

  1. Alterações no Leiaute

    • Novo Tipo de Carga: O campo Produto Predominante agora aceita o valor 12 – Granel Pressurizada, permitindo o registro adequado desse tipo de carga.

    • Ajustes de Descrição: As tags que identificam o vale-pedágio (nCompra) e as informações de pagamento (infPag e Comp) tiveram suas descrições atualizadas para maior clareza, mas sem alterar a funcionalidade.

    • Novo Componente de Pagamento:

      O campo Tipo de Componente do Pagamento passa a aceitar um novo valor, o 04 – Frete, para um registro mais detalhado dos custos de transporte, como em casos de frota própria.

    • Validação do Vale-Pedágio: A tag Tipo de Vale Pedágio agora aceita apenas os valores 01 - TAG e 04 - Leitura de placa. Os valores para cupom e cartão não serão mais aceitos.

  2. Novas regras de validação (Obrigatórias a partir de 01/10/2025)

    A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) implementou novas regras que causam a rejeição de documentos em caso de não conformidade:

    • Rejeição 301 (F55a): Se a carga for do tipo “lotação” (ou seja, o MDF-e contém apenas um documento fiscal, como uma NF-e ou um CT-e), o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) se torna obrigatório para o produto predominante.
    • Rejeição 302 (F55b): Em cargas de lotação, as informações de pagamento do frete se tornam obrigatórias.
    • Rejeição 303 (F113a): Para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e equiparados, as informações bancárias e de pagamento devem ser informadas obrigatoriamente.
    • Rejeição 304 (F113b): Para os mesmos casos de TAC e equiparados, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) também passa a ser obrigatório.

O que as empresas devem fazer?

Para se adequar e evitar problemas, as empresas devem:

  1. Atualizar a DLL EXPMDFe a partir de 09/09/2025.
  2. Realizar testes no ambiente de homologação.
  3. Migrar para o ambiente de produção a partir de 01/10/2025.

A falta de atualização pode resultar na rejeição dos documentos, comprometendo as operações de transporte e a regularidade fiscal.

Clique aqui e saiba mais sobre a NT 2025.001 no manual do TMS.

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Fonte: Portal MDF-e
Publicado em 21/08/2025

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