A Nota Técnica 2025.001, publicada recentemente, traz mudanças significativas no Schema XML e nas regras de validação do MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), com impacto direto nas operações do transporte. Essas alterações têm um efeito importante nas obrigações fiscais e na forma como os dados devem ser estruturados e enviados ao sistema de autorização.
A partir de 01/10/2025, as novas regras passarão a ser obrigatórias. Se os MDFes não forem atualizados de acordo com as mudanças exigidas, eles serão rejeitados pelo ambiente de autorização da SEFAZ, podendo gerar transtornos operacionais e fiscais para as empresas. Por isso, é imprescindível que as atualizações sejam realizadas de forma antecipada.
As alterações visam melhorar a precisão e a fiscalização das operações de transporte, especialmente para cargas rodoviárias. As empresas precisam se adaptar para evitar a rejeição de documentos fiscais.
Novo Tipo de Carga: O campo Produto Predominante agora aceita o valor 12 – Granel Pressurizada, permitindo o registro adequado desse tipo de carga.
Ajustes de Descrição: As tags que identificam o vale-pedágio (nCompra) e as informações de pagamento (infPag e Comp) tiveram suas descrições atualizadas para maior clareza, mas sem alterar a funcionalidade.
Novo Componente de Pagamento:
O campo Tipo de Componente do Pagamento passa a aceitar um novo valor, o 04 – Frete, para um registro mais detalhado dos custos de transporte, como em casos de frota própria.Validação do Vale-Pedágio: A tag Tipo de Vale Pedágio agora aceita apenas os valores 01 - TAG e 04 - Leitura de placa. Os valores para cupom e cartão não serão mais aceitos.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) implementou novas regras que causam a rejeição de documentos em caso de não conformidade:
Para se adequar e evitar problemas, as empresas devem:
A falta de atualização pode resultar na rejeição dos documentos, comprometendo as operações de transporte e a regularidade fiscal.
Clique aqui e saiba mais sobre a NT 2025.001 no manual do TMS.
Fonte: Portal MDF-e
Publicado em 21/08/2025