O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o texto alternativo (substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre consumo (Emenda Constitucional 132/2023). O substitutivo do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado por ampla maioria (51 votos a 10 e 1 abstenção). Devido às modificações, o projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado estabelece as regras de governança, fiscalização e funcionamento do novo sistema.
Comitê Gestor do IBS (CG-IBS): Cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O Comitê será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, também faz parte da reforma.
Arrecadação e Transição: O IBS só entrará em vigor plenamente a partir de 2033. Até lá, ICMS e ISS continuam. A arrecadação do IBS e seus rendimentos serão divididos entre estados e municípios.
Alíquotas e Calibragem: O cálculo da alíquota de referência do IBS usará dados de 2024 a 2026 (antes era 2012 a 2021). A calibragem do IBS será gradual entre 2029 e 2032 para evitar impactos bruscos.
Tributação: Foi destacado que a reforma muda a tributação da origem para o destino do produto/serviço.
Imposto Seletivo (IS): Criado para atingir produtos prejudiciais à saúde (bebidas açucaradas, álcool, cigarros). O relator acatou emenda que limita a alíquota máxima a 2% sobre esses produtos (o que foi criticado por alguns senadores que defendem alíquotas maiores por questões de saúde pública).
Split Payment: Regulamenta o mecanismo de “split payment”, onde o valor do imposto (IBS/CBS) é separado e repassado diretamente ao governo no momento da transação, visando reduzir a sonegação.
Cashback: Ajusta as regras para viabilizar o cashback (devolução de tributos) para contribuintes de baixa renda.
ITCMD (Imposto sobre Heranças e Doações): O texto busca uniformizar a cobrança, tornando a progressividade obrigatória (quem herda mais paga alíquota maior). Excluiu os benefícios de planos de previdência privada complementar da base de cálculo.
Outras mudanças:
Será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para uniformizar a jurisprudência fiscal sobre IBS e CBS.
A fiscalização terá caráter pedagógico durante a transição, com 60 dias para o contribuinte suprir a omissão em caso de auto de infração antes da penalidade.
As multas foram alteradas, subindo para 100% em casos de fraude e caindo para 50% se o erro for apenas de valor declarado a menor com dados presentes.
O senador Eduardo Braga ressaltou que a regulamentação é fundamental para a retomada do crescimento econômico do país e destacou o caráter democrático da reforma.
Este resumo é baseado em informações da Agência Senado. Confira a matéria completa aqui.Fonte: Agência Senado
Publicado em 30/09/2025