Foi divulgada a nova versão da Nota Técnica referente à adequação dos layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para atender à Reforma Tributária do Consumo.
Esta atualização inclui alterações nas regras de validação, a inclusão de novos campos, e ajustes no cronograma do ambiente de homologação, entre outras modificações importantes.
Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir.
Importante: O prazo para o ambiente de produção foi prorrogado! A data, que seria, foi alterada para 10/11/2025.
Entrada das seguintes Regras de Validação:
B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120, I05k-10, I05k-20, UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-20, UB131-30, UB131-40, UB131-50, UB132-10, UB133-10, W59f-10, W59g-10.
Importante: O novo texto mantém a flexibilidade para o preenchimento dos campos de IBS e CBS no ambiente de homologação (testes), que seria opcional apenas até dezembro de 2025. Com a alteração, essa faculdade de preenchimento continua em janeiro de 2026 no ambiente de homologação. A Rejeição 1115, que invalida documentos sem esses campos, será aplicada no ambiente de produção a partir de 05/01/2026. Sua implementação no ambiente de homologação será feita posteriormente.
Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)
Detalhamento do Cronograma
Datas para CRT 3 = Regime Normal:

As orientações para CRT = 1-Simples Nacional, CRT = 2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT = 4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.
Importante:
Novo campo de Identificação na Nota Fiscal e Evento de “Atualização da data de previsão de entrega”: Foi adicionado um novo campo no grupo de identificação da nota fiscal para registrar a previsão da entrega ou da disponibilização do bem. Este evento permite que o fornecedor altere a data de previsão de entrega/disponibilização. O principal objetivo é remover o débito fiscal/contábil associado ao mês em que a entrega foi prevista inicialmente, ajustando-o para a nova data.
Grupo de ICMS para a UF de destino: A Rejeição 694, que ocorre pela ausência das informações do grupo de ICMS para a UF de destino, agora não será mais aplicada (ou seja, a nota fiscal não será rejeitada) se a finalidade de emissão for Nota de Débito ou Nota de Crédito.
Alíquotas: Detalhados os campos de alíquotas para IBS, CBS e IS, de forma que serão preenchidos com percentuais.
Confira todas as alterações na Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.30.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 03/10/2025