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Federal - Despacho nº 33/2025 - Publicados ajustes relacionados aos documentos fiscais e outras obrigatoriedades

O CONFAZ publicou diversos Ajustes SINIEF que promovem alterações nas obrigações acessórias, com destaque para a logística e documentos fiscais eletrônicos. Confira:

AJUSTE SINIEF Nº 23: Altera o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

AJUSTE SINIEF Nº 24: Dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante a transmissão de eventos de rastreamento.

AJUSTE SINIEF Nº 25: Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

Importante: Com vigência a partir de 1º de dezembro de 2025, as empresas de comunicação poderão prorrogar a obrigatoriedade da emissão da NFCom - modelo 62, adiando o prazo final para 1º de agosto de 2026. A prorrogação depende de um regime especial concedido pela unidade federada e está condicionada a dois requisitos:

  1. o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente;
  2. emitam, posteriormente, na forma definida no regime especial, todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados, nos quais foram emitidas notas fiscais modelos 21 ou 22, incluindo também as informações pertinentes ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS - e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.

AJUSTE SINIEF Nº 26: Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025, que revoga o Ajuste SINIEF nº 22, de 6 de dezembro de 2024.

AJUSTE SINIEF Nº 27: Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

Importante: O Ajuste SINIEF nº 21/2010, que rege a emissão do MDF-e (modelo 58), foi alterado para adaptar a forma de emissão em operações de transporte que envolvam descarregamento em diferentes unidades federadas.
O padrão é emitir um MDF-e para cada estado de descarregamento. Cada Manifesto deverá agrupar apenas os documentos fiscais (NF-e, CT-e) das cargas destinadas àquele estado específico. No entanto, mesmo na situação de múltiplos estados de descarregamento, será opcional (facultada) a emissão de mais de um MDF-e por estado (unidade federada) quando o transporte se enquadrar nas seguintes situações:

  1. Envolver, simultaneamente, carga própria (acobertada por NF-e) e carga de terceiros (acobertada por CT-e);
  2. For realizado por Transportador Autônomo de Cargas (TAC), e o MDF-e for emitido por diferentes contratantes.

AJUSTE SINIEF Nº 28: Altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.

AJUSTE SINIEF Nº 29: Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.

AJUSTE SINIEF Nº 30: Altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016.

Importante: O prazo para o início da produção foi alterado de 03/11/2025 para 05/01/2026. Este Ajuste traz uma mudança importante: a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) só poderá ser utilizada em operações destinadas a pessoa física (identificada por CPF ou documento de estrangeiro). Para operações destinadas a pessoa jurídica (CNPJ), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).

AJUSTE SINIEF Nº 31: Altera o Ajuste SINIEF nº 35, de 23 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico.

AJUSTE SINIEF Nº 32: Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Importante: Referência entre NFC-e e NF-e (Atenção ao CFOP 5.929): A partir de 05/01/2026, será proibido referenciar uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída. Novos Eventos de Rastreamento (ECT - Correios): Foram criados novos eventos que serão registrados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para acompanhar o status de objetos.

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Fonte: DOU
Publicado em 08/10/2025

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