O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou uma nova Resolução que atualiza e detalha regras do Simples Nacional, o regime especial de tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O ato altera dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, consolidando importantes mudanças na legislação. Confira abaixo as principais alterações:
Receita bruta mais clara: A definição de Receita Bruta (o valor que serve de base para calcular o imposto e definir o porte da empresa) agora é mais explícita. Inclui tudo que a empresa ganha com a venda de bens e serviços, mas exclui vendas canceladas e descontos concedidos sem condições.
Princípios do simples nacional: Foram formalmente incluídos os princípios que o Simples Nacional deve seguir: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação entre os fiscos (União, Estados e Municípios) e defesa do meio ambiente.
Atuação integrada do fisco: Reforça que a Receita Federal, Estados e Municípios devem trabalhar de forma integrada na administração e fiscalização do Simples Nacional.
Início de atividade mais simples: Para empresas recém-abertas (em início de atividade), a solicitação para entrar no Simples Nacional será feita junto com a inscrição no CNPJ, através do sistema do governo (Portal Redesim). A opção passa a valer a partir da data de inscrição no CNPJ.
A resolução atualiza e adiciona mais motivos que impedem uma empresa de optar ou permanecer no Simples Nacional.
Declarações como confissão de dívida: As informações que a empresa presta mensalmente no programa gerador do imposto (PGDAS-D) e na declaração anual (Defis) têm caráter declaratório, o que significa que, ao prestar a informação, a empresa está confessando o débito. Isso torna as informações um documento legal para a cobrança dos impostos não pagos.
Compartilhamento de dados: Os dados das declarações (PGDAS-D, Defis e DASN-Simei) e dos documentos fiscais (notas) serão compartilhados entre as administrações tributárias (Federal, Estadual e Municipal) para facilitar a fiscalização.
Dispensa de escrituração fiscal: Se o Estado ou Município exigir que a ME ou EPP faça a escrituração fiscal digital, eles devem fornecer um programa gratuito para isso.
Multas por atraso na Defis: Foram detalhadas as multas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não entregarem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (entrega anual) ou a entregarem com erro/atraso:
As multas podem ser reduzidas se a declaração for entregue antes de qualquer fiscalização ou no prazo de uma intimação.
DASN-Simei: A declaração continua sendo obrigatória (até o final de maio de cada ano).
O caráter de confissão de dívida também se aplica à DASN-Simei, ou seja, os impostos devidos informados nela já podem ser cobrados.
As informações serão compartilhadas com o fisco dos Estados e Municípios, e podem ser usadas para dispensar o MEI da entrega de outras obrigações, como a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
A maioria das novas regras entra em vigor imediatamente.
Apenas uma alteração sobre a multa por atraso no PGDAS-D (Art. 3º da Resolução) entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fonte: DOU
Publicado em 14/10/2025