Em 20/12/2023, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132 que define as bases do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil.
O IVA tem como um de seus principais fundamentos a não cumulatividade. Esse é o princípio segundo o qual o tributo devido em uma etapa da cadeia produtiva pode ser deduzido do valor do tributo devido na etapa seguinte, ou seja, o que já foi pago em etapa anterior não deve ser pago novamente. Significa que o tributo é pago somente sobre o valor agregado em cada etapa, evitando assim a cumulatividade.
De forma simplificada, em uma operação de compra e venda, há dois agentes em polos distintos: o fornecedor e o adquirente. Regra geral, quem vende (fornecedor) deve pagar o tributo e quem compra (adquirente) tem o direito de se creditar desse valor. Isso significa que o adquirente poderá abater este crédito dos tributos que ele próprio vier a apurar em operações futuras atuando como fornecedor, resultando no pagamento de tributo apenas sobre o valor agregado naquela etapa.
Com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), foram criados dois tributos:
Esses tributos irão substituir o PIS, COFINS e IPI. O PIS e a COFINS serão extintos aos poucos e o IPI será mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus. A Lei Complementar (LC) nº 214/2025 regulamenta a criação da CBS e do IBS.
Além dos impostos que compõem o IVA, a LC 214/2025, também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.
A nova tributação traz vantagens para a sociedade, seguindo princípios como:
A Reforma Tributária traz uma grande mudança na forma como os tributos serão apurados e pagos, substituindo o modelo atual chamado lançamento por homologação. Hoje, o contribuinte:
Com a nova sistemática:
Resumindo: o sistema tributário será muito mais ágil e simples. O contribuinte terá menos obrigações e o governo assumirá mais responsabilidade no cálculo dos tributos. Isso reduz erros, burocracia e custo.
A transição para o novo modelo tributário será gradual e concluída apenas em 2033. A CBS terá uma transição mais curta, enquanto Estados e Municípios terão mais tempo para o IBS. A partir de 2026, os tributos atuais (IPI, PIS e Cofins, ICMS e ISS) irão conviver com CBS e IBS, mas com alíquotas reduzidas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Será apenas um destaque em nota fiscal, sem impacto no valor da operação. Esse valor não será somado ao total da operação, não haverá pagamento de valores. A informação da CBS e do IBS será para que os contribuintes consigam se adaptar ao novo modelo.
Em 2027, CBS e IBS passam a vigorar. PIS e COFINS serão extintos e o IPI ficará restrito à Zona Franca de Manaus.
A partir de 2029, a alíquota do IBS aumentará progressivamente, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos na mesma proporção.
Em 2033, a substituição dos tributos antigos pelo novo modelo será completa.
Confira o Glossário completo aqui.
Fonte: Receita Federal
Publicado em 07/11/2025