Os Estados e o Distrito Federal definiram o sublimite de receita bruta anual para fins de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional para o exercício de 2026 em R$ 3.600.000,00.
É importante lembrar que o limite máximo geral do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00.
Os valores permanecem os mesmos de 2025.
Caso a empresa ultrapasse o sublimite de R$ 3,6 milhões no ano-calendário, ela será excluída da sistemática simplificada apenas para o ICMS e ISS, devendo recolher esses tributos por fora do regime (conforme a legislação normal). Os tributos federais, no entanto, continuarão a ser recolhidos pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta não exceda o limite geral de R$ 4,8 milhões.
Confira a Portaria CGSN nº 54/2025 completa.
Fonte: DOU
Publicado em 19/11/2025