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Reforma Tributária - Nota Fiscal Eletrônica: Flexibilização do preenchimento do IBS e CBS em janeiro de 2026

Publicada a versão 1.33 da Nota Técnica nº 2025.002, que detalha as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica devido à Reforma Tributária sobre o Consumo.

Houve uma alteração na data de início de aplicação da regra de validação UB12-10, esta regra define a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O início dessa obrigatoriedade foi postergado para uma “Implementação futura”, ou seja, ainda sem data definida.

Essa flexibilização assegura que a emissão de notas fiscais não será impedida, embora o preenchimento dos campos CBS e IBS permaneça obrigatório conforme a legislação.

Data de InícioPreenchimento dos Campos IBS/CBSAplicação das Regras de Validação (RV)
Homologação: janeiro/2026Facultativo.Serão aplicadas se os campos forem preenchidos.
Produção: janeiro/2026Obrigatório pela legislação, mas não será exigido por Regra de Validação (RV).Serão aplicadas somente para NF-e e NFC-e que contiverem informações de IBS/CBS.
Valor Jurídico: a partir de 01/01/2026Os novos tributos passam a ter valor jurídico.
Importante

É fundamental que todos informem a CBS e o IBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) a partir de janeiro de 2026, mesmo com a flexibilização das RV.

Confira a publicação na íntegra: Nota Técnica 2025.002, versão 1.33.

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 01/12/2025

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