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Federal - Lei Complementar nº 224/2025 - Governo Federal reduz incentivos e benefícios fiscais

A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece uma redução gradual e cumulativa de incentivos e benefícios fiscais federais. O objetivo central é a recomposição da base tributária sobre diversos impostos e contribuições.

Tipo de incentivoRedução do benefício
Isenção e alíquota zeroAplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.
Alíquota reduzidaAplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.
Redução de base de cálculo

Aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício.

Nota:

A redução do benefício não se aplica às alíquotas zero concedidas aos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos constantes do Anexo I e aos produtos constantes do Anexo XV, ambos da Lei Complementar nº 214/025.

Crédito financeiro ou tributário, incluído crédito presumido ou fictícioAproveitamento limitado a 90% do valor original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado.
Redução de tributo devidoAplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica do benefício.
Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita brutaElevação em 10% da porcentagem da receita bruta.
Regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida

Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.

Nota:

No caso do regime do lucro presumido, o acréscimo no percentual de presunção somente se aplica à parcela da receita bruta total que exceder o montante de R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, aplicando-se:

    a) o limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitido o ajuste nos períodos seguintes; e
    b) o acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.

Essas reduções serão aplicáveis:

A partir de 01/04/2026, em relação ao IPI, à COFINS, à contribuição para o PIS-Pasep e à CSLL;

A partir de 01/01/2026 em relação aos demais tributos.

Lei Complementar nº 224/2025

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Fonte: DOU
Publicado em 26/12/2026

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