Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece uma redução gradual e cumulativa de incentivos e benefícios fiscais federais. O objetivo central é a recomposição da base tributária sobre diversos impostos e contribuições.
| Tipo de incentivo | Redução do benefício |
|---|---|
| Isenção e alíquota zero | Aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação. |
| Alíquota reduzida | Aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação. |
| Redução de base de cálculo | Aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício. Nota:
A redução do benefício não se aplica às alíquotas zero concedidas aos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos constantes do Anexo I e aos produtos constantes do Anexo XV, ambos da Lei Complementar nº 214/025. |
| Crédito financeiro ou tributário, incluído crédito presumido ou fictício | Aproveitamento limitado a 90% do valor original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado. |
| Redução de tributo devido | Aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica do benefício. |
| Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta | Elevação em 10% da porcentagem da receita bruta. |
| Regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida | Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. Nota:
No caso do regime do lucro presumido, o acréscimo no percentual de presunção somente se aplica à parcela da receita bruta total que exceder o montante de R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, aplicando-se:
|
Essas reduções serão aplicáveis:
A partir de 01/04/2026, em relação ao IPI, à COFINS, à contribuição para o PIS-Pasep e à CSLL;
A partir de 01/01/2026 em relação aos demais tributos.
Fonte: DOU
Publicado em 26/12/2026