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Assim como ocorre com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá seus incentivos e benefícios fiscais reduzidos a partir de abril de 2026.
Destacamos que a redução impacta tanto o crédito presumido de IPI quanto as reduções do valor do imposto devido, conforme previsto nas seguintes Leis e demonstrado na tabela a seguir:
| Benefício | Percentual atual | Novo percentual com redução a partir de 1º de abril de 2026 |
|---|---|---|
| Lei nº 9.363/1996 – Crédito presumido de IPI como ressarcimento do PIS e da COFINS | 5,37% sobre a base de cálculo definida na Lei | Do valor calculado, o aproveitamento será limitado a 90% |
| Lei nº 10.276/2001 – Forma alternativa de crédito presumido da Lei nº 9.363/1996 | Depende de fator a ser calculado | Do valor calculado, o aproveitamento será limitado a 90% |
Lei nº 9.440/1997 – Incentivos fiscais para o desenvolvimento regional a) aquisição de máquinas, equipamentos, inclusive de testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, importados ou de fabricação nacional, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição; b) aquisição de matérias-primas, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos – acabados e semiacabados – e pneumáticos. | a) redução de 50% do imposto devido b) redução de 45% do imposto devido | a) redução de 45% do imposto devido b) redução de 40,5% do imposto devido |
Ressalta-se que a matéria ainda será regulamentada, cabendo à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, a orientação dos contribuintes quanto a cada incentivo e benefício.
Fonte: DOU e IOB Online
Publicado em 26/12/2025 e 30/12/2025