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ICMS ES - Decreto nº 6.278-R/2025 - Disciplinadas as regras de complementação, restituição e definitividade da base de cálculo do ICMS ST

O Governo do Espírito Santo atualizou o RICMS-ES/2002 para detalhar as regras de complementação e restituição do ICMS ST quando o preço de venda final difere da base de cálculo presumida.

Complementação e Restituição

Complementação: Se o valor da venda final for maior que a base presumida, o contribuinte (inclusive Simples Nacional) deve pagar a diferença.

Restituição: Se o valor da venda for menor, o contribuinte pode pedir a restituição, desde que prove que não repassou o custo ao consumidor ou tenha autorização deste.

Apuração e Fiscalização

A análise considerará todo o período não prescrito (não decadente).

O cálculo pode resultar em saldo a favor do estado ou do contribuinte. Se houver imposto a pagar, o contribuinte será intimado a regularizar antes de qualquer multa/autuação.

Regime Optativo (ROT)

Empresas varejistas e atacadistas podem optar pela definitividade da base de cálculo.

Ao aderir, o contribuinte abre mão de restituir ou complementar, mantendo o valor presumido como final. A adesão é por prazo indeterminado.

Transição e Prazos

Pedidos de restituição antigos (anteriores às novas regras) exigem atualização de informações fiscais em até 180 dias.

As regras entraram em vigor em 23 de dezembro de 2025.

Decreto nº 6.278-R/2025.

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Fonte: SEFAZ ES
Publicado em 23/12/2025

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