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O Governo do Espírito Santo atualizou o RICMS-ES/2002 para detalhar as regras de complementação e restituição do ICMS ST quando o preço de venda final difere da base de cálculo presumida.
Complementação e Restituição
Restituição: Se o valor da venda for menor, o contribuinte pode pedir a restituição, desde que prove que não repassou o custo ao consumidor ou tenha autorização deste.
Apuração e Fiscalização
A análise considerará todo o período não prescrito (não decadente).
O cálculo pode resultar em saldo a favor do estado ou do contribuinte. Se houver imposto a pagar, o contribuinte será intimado a regularizar antes de qualquer multa/autuação.
Regime Optativo (ROT)
Empresas varejistas e atacadistas podem optar pela definitividade da base de cálculo.
Ao aderir, o contribuinte abre mão de restituir ou complementar, mantendo o valor presumido como final. A adesão é por prazo indeterminado.
Transição e Prazos
Pedidos de restituição antigos (anteriores às novas regras) exigem atualização de informações fiscais em até 180 dias.
As regras entraram em vigor em 23 de dezembro de 2025.
Fonte: SEFAZ ES
Publicado em 23/12/2025