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Reforma Tributária - Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 - Obrigações acessórias exigíveis para apuração do IBS e CBS no ano de 2026

Este Ato Conjunto estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes do IBS e da CBS deverão emitir documentos fiscais eletrônicos específicos (como NF-e, NFS-e e novos modelos como a NFAg e NFGas) para o registro de suas operações.

Durante o ano de 2026, a apuração desses tributos terá caráter meramente informativo e não haverá aplicação de penalidades pela ausência de campos específicos do IBS/CBS nos documentos até o quarto mês após a regulamentação, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas e respeitadas as normas dos demais tributos vigentes.

Confira na íntegra:

Art. 1º Este Ato Conjunto estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.

Art. 2º O sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico.

Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e
II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Art. 4º O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência.

Art. 5º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

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Fonte: DOU
Publicado em 23/12/2025

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