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Este Ato Conjunto estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes do IBS e da CBS deverão emitir documentos fiscais eletrônicos específicos (como NF-e, NFS-e e novos modelos como a NFAg e NFGas) para o registro de suas operações.
Durante o ano de 2026, a apuração desses tributos terá caráter meramente informativo e não haverá aplicação de penalidades pela ausência de campos específicos do IBS/CBS nos documentos até o quarto mês após a regulamentação, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas e respeitadas as normas dos demais tributos vigentes.
Confira na íntegra:
Art. 1º Este Ato Conjunto estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.
Art. 2º O sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico.
§ 1º Os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:
§ 2º Os regulamentos do IBS e da CBS instituirão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:
§ 3º Deverão ser observadas as competências específicas:
§ 4º Serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.
Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Art. 4º O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência.
Art. 5º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Fonte: DOU
Publicado em 23/12/2025