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A consolidação da Reforma Tributária exigia, como passo fundamental, a institucionalização do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Este marco foi alcançado na segunda etapa da regulamentação do novo sistema, com a conversão do PLP nº 108 na Lei Complementar nº 227/2026.
A governança do IBS, abrangendo sua gestão, administração e fiscalização. A estruturação definitiva do Comitê é o que viabilizará a atuação integrada entre Estados e Municípios, assegurando a necessária uniformidade na aplicação do tributo que substituirá os atuais impostos subnacionais.
No campo do ITCMD, a regulamentação introduz a progressividade das alíquotas - medida que, segundo o Governo Federal, visa promover a justiça fiscal ao onerar os contribuintes proporcionalmente à sua capacidade econômica.
A sanção da LC nº 227/2026 também promove ajustes na Lei Complementar nº 214/2025, refinando o processo de transição para o novo modelo tributário brasileiro.
Confira na íntegra: Lei Complementar nº 227/2026.
Fonte: DOU
Publicado em 13/01/2026