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DIRF - Fim da DIRF: Como fica o informe de rendimentos?

Com o fim da DIRF, a conformidade fiscal brasileira entra em uma nova fase. A transição para o novo ambiente transforma drasticamente a prestação de contas à Receita Federal: o que antes era consolidado anualmente, agora exige precisão nos envios mensais via eSocial e EFD-Reinf.

O fim da entrega anual

A DIRF foi oficialmente extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Na prática, isso significa que em 2026 não existe mais aquele arquivo consolidado que as empresas costumavam enviar no final de fevereiro.

Quem emite o Informe de Rendimentos?

  1. Empresas e Empregadores: Devem fornecer o documento consolidando os valores pagos e o IR retido.
  2. Instituições Financeiras: Responsáveis pelos informes de aplicações financeiras e contas bancárias.

Prazos e penalidades

O prazo para a entrega dos informes de rendimentos aos beneficiários termina em 27 de fevereiro de 2026.

A não entrega do comprovante ou o fornecimento de informações inexatas sujeita a fonte pagadora a multas por beneficiário, além de reter o contribuinte na “malha fina” devido a divergências no cruzamento automático de dados.

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Fonte: Senior Sistemas
Publicado em 26/02/2026

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