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O documento de Perguntas e Respostas sobre Beneficiário Final da Receita Federal foi atualizado no último dia 27/03/2026.
34.1. Para fins da aplicação da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que forma devem ser emitidas as notas fiscais nas operações originalmente tributadas à alíquota 0 (zero) e alcançadas pela Lei Complementar nº 224, de 2025?
A empresa deve utilizar a opção “06=Operação Tributável (alíquota zero)” no campo CST – Código de Situação Tributável do Grupo PIS e do Grupo Cofins da NF-e.
Além disso, deve informar no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco” que a operação está sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025.
Confira na integra: Perguntas e Respostas Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários V3.
Fonte: Receita Federal
Publicado em 27/03/2026