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Uma medida recente estabeleceu novas regras para o cumprimento do piso mínimo do frete e para a formalização das operações de transporte rodoviário de cargas.
Junto a esta medida, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.862/2020, passou por alterações recentes importantes.
Com essas novas determinações voltadas ao setor de transporte e buscando maior controle das operações, as Unidades Federadas e o Distrito Federal passarão a exigir o preenchimento do CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, face a publicação do Ajuste Sinief nº 3/2026 .
Dessa forma, o responsável pela emissão do MDF-e conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 21/2010 , no que se refere a contratação de Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados, deverá informar o CIOT a partir de 1º de junho de 2026.
Por fim, é importante observar que as especificações técnicas já foram incluídas no leiaute do MDF-e por meio da Nota Técnica nº 2025.001, versão 1.03.
Ajuste Sinief nº 3/2026, através do Despacho CONFAZ nº 15/2026.
Fonte: DOU
Publicado em 04/02/2026