Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
O CONFAZ publicou diversos Ajustes SINIEF que promovem alterações nos documentos fiscais eletrônicos. Confira:
AJUSTE SINIEF Nº 4: Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, no que se refere a emissão de CT-e simplificado, relativamente a correção de valores indicados a menor, com efeitos a partir de 01/06/2026.
Importante: A partir de 1º de junho de 2026, não será mais permitido emitir CT-e de complemento para corrigir valores informados “a menor”. A regularização de valores deverá ser feita exclusivamente por meio do CT-e de substituição. Foi extinta a obrigatoriedade do registro do evento de manifestação do tomador (Evento XV) para esses casos.
AJUSTE SINIEF Nº 5: Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. Com efeitos a partir de 1º.06.2026, da nova redação a determinação de emissão de MDF-e para cada Unidade Federada de descarregamento.
AJUSTE SINIEF Nº 6: Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.
AJUSTE SINIEF Nº 7: Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. Inclui o Estado de Minas Gerais no § 6º da cláusula primeira.
AJUSTE SINIEF Nº 8: Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica. Promove alterações no que se refere a operação de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, continuando os efeitos do Ajuste Sinief nº 49/2025 para 04/05/2026.
Importante: O Ajuste SINIEF nº 49/2025 foi estabelecido com o propósito de harmonizar a legislação do ICMS às diretrizes da reforma tributária, trazendo novas orientações para operações de venda para entrega futura, baixa de estoque e retornos de mercadorias.
O grande destaque da norma é a regulamentação da recusa parcial, que agora conta com um tipo específico de nota fiscal de entrada (tipo “06”), funcionando como uma nota de crédito. Embora essa nova classificação ainda dependa de atualizações técnicas nos sistemas da NF-e, as regras de preenchimento já estão definidas: o emitente deve detalhar os itens recusados e referenciar a chave de acesso da nota original, mantendo obrigatoriamente os mesmos dados do destinatário inicial para evitar divergências fiscais.
Com a entrada em vigor dessas medidas, procedimentos anteriores sobre recusa parcial foram revogados, simplificando o processo administrativo. É importante ressaltar que todas essas mudanças têm produção de efeitos programada para o dia 4 de maio de 2026, exigindo que as empresas adaptem seus processos de emissão e registro de documentos fiscais até essa data.
AJUSTE SINIEF Nº 9: Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Altera a redação de “nas entregas a domicílio…” para “nas operações não presenciais…”, com efeitos a partir de 03/08/2026.
AJUSTE SINIEF Nº 10: Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Prorroga os efeitos para 03/08/2026.
AJUSTE SINIEF Nº 11: Altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Prorroga a vedação de referenciar uma NFC-e na emissão de NF-e de saída para 03/08/2026.
Importante: Foi revogado o Ajuste Sinief nº 11/2025, que pretendia restringir a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) exclusivamente a pessoas físicas (CPF). A norma previa que, para destinatários com CNPJ, a emissão da NF-e (modelo 55) seria obrigatória, independentemente de a empresa ser ou não contribuinte do ICMS. Com essa revogação, as regras atuais seguem mantidas: continua sendo permitida a emissão de NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ).
AJUSTE SINIEF Nº 12: Revoga o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Estabelecia a emissão da NFC-e apenas para destinatários pessoas físicas (CPF).
Importante: Foi prorrogado para 03/10/2026 o início da vigência do Ajuste Sinief nº 32/2025, que proíbe referenciar uma NFC-e na emissão de uma NF-e de saída.
Na prática, a regra impede que o cupom fiscal eletrônico seja utilizado como documento de origem para o faturamento posterior em NF-e. Essa mudança impacta diretamente as operações varejistas entre contribuintes do ICMS que utilizam o CFOP 5.929, podendo dificultar o controle e a regularização desses fluxos operacionais.
AJUSTE SINIEF Nº 13: Altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Prorroga seus efeitos para 03/08/2026 e promove alguns ajustes em determinadas redação.
AJUSTE SINIEF Nº 14: Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Importante:
Manifestação do Destinatário: Estabelece a obrigatoriedade de manifestação em até 90 dias após a autorização da NF-e. Caso o destinatário não se manifeste nesse prazo, o sistema registrará automaticamente o evento de “Confirmação da Operação”. Com efeitos a partir de 01/06/2026.
Impressão do DANFE: Novas regras para a impressão do documento em operações fora do estabelecimento, uso de DANFE etiqueta e procedimentos em casos de emissão em contingência. Com efeitos a partir de 03/08/2026.
Fonte: DOU
Publicado em 04/09/2026