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O Portal Nacional dos DF-e publicou atualizações importantes sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) para o MDF-e.
Flexibilização de Regras: As atualizações alteram as regras de validação nº 213 e 229. Agora, abrem-se exceções para casos onde o CNPJ do emitente é diferente do CNPJ do certificado digital, ou quando a Inscrição Estadual (IE) não é informada.
O contribuinte emitente de Documento Fiscal Eletrônico poderá utilizar os serviços de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA com a finalidade de realizar
comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte.
O ambiente de autorização das Administrações Tributárias através do Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos irá permitir a vinculação entre contribuintes que se enquadrarem nesse perfil (devidamente identificados na plataforma gov.br do governo federal) com Provedores de Assinatura e Autorização previamente homologados pela Coordenação do ENCAT.
O contribuinte deverá utilizar ferramenta de emissão de documento fiscal fornecida pelo PAA, preferencialmente na internet e com identificação do usuário.
Nota técnica que consolida as definições e regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização para o MDF-e.
Cronograma:
Homologação: 07/2026
Produção: 08/2026
Confira na integra: Nota Técnica nº 2022.002, versão 1.02
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 27/04/2026