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Dando continuidade às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025), a Resolução CGSN nº 140/2018 foi atualizada para oficializar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O que muda na prática?
A partir de setembro de 2026, todos os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional deverão emitir seus documentos fiscais obrigatoriamente pelo padrão nacional, utilizando um dos seguintes canais:
A obrigatoriedade aplica-se inclusive às empresas que possuem pedidos de ingresso no Simples Nacional sob análise administrativa. Mesmo que a inclusão no regime seja retroativa, o uso do padrão nacional já é exigido.
Essa atualização visa simplificar a burocracia tributária, unificando os modelos municipais em um padrão único, conforme estabelecido pelo Art. 62 da LC nº 214/2025.
Confira na integra: Resolução CGSN nº 189/2026
Fonte: DOU
Publicado em 28/04/2026