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Federal – Despacho CONFAZ nº 21/2026 – Novo prazo para o Ajuste SINIEF nº 49/2025

O Despacho Confaz nº 21/2026 publicou o Ajuste SINIEF nº 15/2026, que altera o cronograma do Ajuste SINIEF nº 49/2025.

A principal atualização é o adiamento do início dos efeitos do Ajuste 49: a data anterior, 4 de maio de 2026, foi alterada para 3 de agosto de 2026.

Cabe destacar que o Ajuste SINIEF nº 49/2025 visa harmonizar as regras do ICMS e adequar a NF-e às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo. Entre as operações afetadas, destacam-se:

Importante: O Ajuste SINIEF nº 49/2025 foi estabelecido com o propósito de harmonizar a legislação do ICMS às diretrizes da reforma tributária, trazendo novas orientações para operações de venda para entrega futura, baixa de estoque e retornos de mercadorias. O grande destaque da norma é a regulamentação da recusa parcial, que agora conta com um tipo específico de nota fiscal de entrada (tipo “06”), funcionando como uma nota de crédito. Embora essa nova classificação ainda dependa de atualizações técnicas nos sistemas da NF-e, as regras de preenchimento já estão definidas: o emitente deve detalhar os itens recusados e referenciar a chave de acesso da nota original, mantendo obrigatoriamente os mesmos dados do destinatário inicial para evitar divergências fiscais. Com a entrada em vigor dessas medidas, procedimentos anteriores sobre recusa parcial foram revogados, simplificando o processo administrativo.

Confira na integra: Ajuste SINIEF nº 15/2026, através do Despacho Confaz nº 21/2026.

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Fonte: DOU
Publicado em 30/04/2026

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