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Apresentado na última sexta-feira, 18 de maio de 2026, pelo deputado Rodrigo Valadares (PL/SE), o PLP 140/2026 propõe uma reformulação profunda na Lei Complementar nº 123/2006 para criar o “Novo Simples Nacional”.
Com a chegada da Reforma Tributária do Consumo, a proposta é que o regime mude de foco, deixando de recolher tributos sobre o consumo (IBS e CBS) para passar a tratar exclusivamente de um modelo simplificado sobre a renda e a folha de pagamento. O objetivo central é reduzir a carga tributária e a burocracia para pequenos negócios, impulsionando a formalização e a competitividade.
Novos limites e regras propostas
Mudança estrutural
O PLP retira do Simples Nacional a incidência de IPI, ICMS, ISS, CBS e IBS. Importante destacar que o PIS e COFINS já serão extintos em 2027 pela EC 132/2023. Embora a atualização de limites e a simplificação da folha sejam positivas, a exclusão do IBS/CBS gera um grande risco: como as empresas do Simples não gerarão créditos tributários para seus clientes corporativos, elas perderão competitividade no mercado B2B. Isso pode fazer com que grandes empresas rejeitem esses fornecedores devido ao acúmulo de impostos (cumulatividade), provocando o efeito inverso do esperado e isolando os pequenos negócios do mercado formal.
Acesse o Projeto de Lei Complementar nº 140/2026.
Fonte: Câmara dos Deputados
Publicado em 18/05/2026