A MPS/MF nº 26/2023, publicada em 11/01/2023 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento) a partir de 1º de janeiro deste ano.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de:
R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023:
Diante das informações da tabela com os valores para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023, uma nova tabela deve ser cadastrada no Gestão de Pessoas | HCM, na competência 01/2023. Veja as orientações detalhadas sobre o cadastro, de acordo com cada solução:
No módulo Administração de Pessoal, acesse o menu Tabelas > Valores > Previdência > Cadastro e preencha os campos conforme as imagens a seguir:
Não houve alterações na tabela de IRRF.
Portanto, nos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2023 para pessoas físicas, as empresas devem continuar aplicando a tabela que é válida desde 2015.
TABELA DO IRRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015
Fonte: Fonte Desconhecida
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