Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, foram divulgados, entre outros, os seguintes valores/tabelas, aplicáveis a partir de janeiro de 2023:
I - tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023:
II - o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18;
III - os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93%.
Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2022 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela a seguir:
NOTA - acreditamos que a tabela a seguir será retificada, visto que benefícios concedidos em meses posteriores tiveram reajustes superiores aos concedidos em meses anteriores.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2022
Publicada em 11/01/2023