A recepção das declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas) iniciou em 09/03/2023 e continuarão sendo recepcionadas até o dia 06/04/2023, prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022, conforme Manual de Orientação da RAIS.
A declaração da RAIS, ano-base 2022, foi preparada para recepcionar dados de órgãos públicos e organismos internacionais. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do e-Social deverão enviar os eventos diretamente ao sistema eSocial, conforme a Portaria 671/2021.
Fonte: Manual RAIS 2022
Publicada em 15/03/2023