Foi publicada no Diário Oficial da União, na data de hoje (24.04.2023), a Lei nº 14.453/2023, a qual altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288 , de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Assim, os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
E sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, será aplicado tal procedimento a:
Por fim, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, a cada 5 (cinco) anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
Fonte: Lei nº 14.553/2023
Publicada em 24/04/2023