A Medida Provisória nº 1.171/2023, art. 13 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:
Destacamos, por oportuno, que nenhuma dedução legal foi atualizada.
Por fim, uma novidade trazida pelo art. 14, § 2º da norma em referência, é que alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Exemplos práticos de cálculo de IRRF:
Acesse o caminho Menu - Tabelas > Valores > Imposto de Renda e preencha os campos conforme exemplo a seguir:


Fonte: MP nº 1.171 30/04/2023
Publicada em 30/04/2023