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09/02/2024 | Trabalhista - Medida Provisória nº 1.206/2024 - Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Publicada no DOU na edição extra a Medida Provisória nº 1.206/2024 que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

.Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

” Art. 1º …

X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Tabela Progressiva Mensal

…” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Para consultar a Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024 referente à tabela de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas), acesse a notícia em nosso Portal de Exigências Legais.

Fonte: DOU e IOB Online

Para alteração no Gestão de Pessoas | HCM da Senior, acesse o caminho Menu - Tabelas > Valores > Imposto de Renda e preencha os campos conforme exemplo a seguir:

Notícia relacionada:

Fonte: Medida Provisória nº 1.206
Publicada em 06/02/2024

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